Comprou um imóvel e não fez o registro em Cartório? Cuidado! Só é dono quem registra.
Você sabia que apenas o contrato de compra e venda não tem poder para transferir a real propriedade ao comprador?
Pois é! A transferência só acontece quando o registro é feito em cartório na matrícula do imóvel!
Deste modo, para efeitos legais, enquanto não houver a devida transferência o “vendedor” ainda continuará sendo dono no imóvel.
E não é novidade que essa situação pode gerar inúmeros transtornos ao comprador.
Portanto, procurar uma assessoria de advogados especialistas em Direito Imobiliário na hora de adquirir um imóvel é essencial para que você não tenha nenhum prejuízo!
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