Direitos da consumidora gestante em relação aos planos de saúde!

Você sabe quais são os direitos da consumidora gestante em relação aos planos de saúde?

Antes de entrarmos no tema em tela, importante destacar que o seu plano de saúde precisa ter a cobertura de obstetrícia. Deste modo, caso você tenha o referido plano, confira os seus direitos!

• A gestante tem direito a exclusão da carência se o parto ocorrer de forma prematura;

• O prazo para agendamento das consultas é de até 7 dias úteis, porém, o plano de saúde não garante que a consulta nesse prazo seja exclusivamente com o médico escolhido pela consumidora gestante;

• O médico credenciado não pode cobrar nenhum valor da gestante “taxa de parto”;

• A gestante tem direito à presença de um acompanhante no trabalho de parto e no pós-parto, já incluído ao acompanhante alimentação e recursos básicos para sua estadia;

• Caso você opte por um médico particular para o parto, e o contrato do plano de saúde prevê reembolso, você terá direito a pedir o reembolso das despesas até o limite estabelecido no contrato;

• Durante 30 dias após o parto, o(a) filho(a) tem direito à cobertura de toda assistência médica e hospitalar utilizando o plano de saúde da mãe;

• Caso a contratação do plano de saúde para inclusão do filho como depende, ocorra em até 30 dias do seu nascimento, o filho fica isento do cumprimento de prazos de carência.

Procure sempre uma advogada especialista em Direito do Consumidor caso tenha dúvidas acerca do tema!

Related Posts

Leave a Reply