Você sabe quais são os direitos da consumidora gestante em relação aos planos de saúde?
Antes de entrarmos no tema em tela, importante destacar que o seu plano de saúde precisa ter a cobertura de obstetrícia. Deste modo, caso você tenha o referido plano, confira os seus direitos!
• A gestante tem direito a exclusão da carência se o parto ocorrer de forma prematura;
• O prazo para agendamento das consultas é de até 7 dias úteis, porém, o plano de saúde não garante que a consulta nesse prazo seja exclusivamente com o médico escolhido pela consumidora gestante;
• O médico credenciado não pode cobrar nenhum valor da gestante “taxa de parto”;
• A gestante tem direito à presença de um acompanhante no trabalho de parto e no pós-parto, já incluído ao acompanhante alimentação e recursos básicos para sua estadia;
• Caso você opte por um médico particular para o parto, e o contrato do plano de saúde prevê reembolso, você terá direito a pedir o reembolso das despesas até o limite estabelecido no contrato;
• Durante 30 dias após o parto, o(a) filho(a) tem direito à cobertura de toda assistência médica e hospitalar utilizando o plano de saúde da mãe;
• Caso a contratação do plano de saúde para inclusão do filho como depende, ocorra em até 30 dias do seu nascimento, o filho fica isento do cumprimento de prazos de carência.
Procure sempre uma advogada especialista em Direito do Consumidor caso tenha dúvidas acerca do tema!