Confira alguns mitos e verdades no Direito do Trabalhista!
É VERDADE QUE EM TODO CASO DE RESCISÃO, O EMPREGADO TERÁ DIREITO AO SEGURO-DESEMPREGO?
Mito! O seguro-desemprego é um auxílio concedido somente em algumas situações, conforme art. 2º, incisos I e II da Lei 7.998/90, vejamos:
▪️Dispensa sem justa causa;
▪️Rescisão indireta (culpa do empregador);
▪️Trabalhador, comprovadamente resgatado do regime de trabalho forçado ou condição análoga à escravidão;
▪️Morte do empregador.
É VERDADE QUE PRÊMIOS NÃO TEM NATUREZA SALARIAL?
SIM! Os prêmios nada mais são do que liberalidades pagas pelo empregador, em razão do desempenho superior ao que se é esperado, conforme art. 457, §4º da CLT.
É VERDADE QUE O EMPREGADO SEMPRE GANHA NAS CAUSAS?
NÃO! O que o trabalhador tem é uma proteção maior pela lei. Tal proteção decorre de um Princípio Trabalhista denominado de “in dubio pro operario”.
É VERDADE QUE O EMPREGADO, SOB O AVISO PRÉVIO, PODE SER DISPENSADO POR JUSTA CAUSA?”
Verdade! O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer falta considerada pela lei como justa causa para a rescisão perderá o direito ao restante do respectivo prazo, conforme art. 491, “caput”, da CLT, ainda retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.
Procure sempre uma advogada especialista em Direito do Trabalho caso tenha dúvidas acerca do tema!