Doutora, tenho 2 filhos, posso doar um imóvel para um deles?

A resposta é sim, pode-se doar um imóvel para apenas um filho desde que seja doado dentro da parte disponível do patrimônio.

A doação de patrimônio de ascendentes a descendentes, (de um pai para um filho ou de um cônjuge a outro), importa em “adiantamento de legítima”, ou seja, adiantamento do que lhes cabe por herança.

Deste modo, quando ocorre doação para apenas um herdeiro, deve ser considerado a quantidade disponível do patrimônio (legítima), e que este bem será considerado como um adiantamento quando o autor da herança falecer.


Importante destacar que, tais doações de parte disponível do patrimônio não é necessário anuência ou autorização do outro herdeiro (filho), desde que não se prejudique a futura partilha de bens.

Ainda, caso não tenha essa disponibilidade, a doação só pode ser feita com anuência dos demais herdeiros que não irão receber tal doação.


Portanto, o mais correto a se fazer é procurar uma boa advogada especialista caso tenha dúvidas acerca do tema!

 

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