No dia 25 de março de 2022 o Governo Federal editou nova Medida Provisória nº 1108 que permite o trabalho híbrido e a contratação por produção, sem controle de jornada de trabalho.
Confira alguns pontos dessa nova MP:
- O fato de o trabalhador executar algumas tarefas específicas de forma presencial, não descaracterizam o contrato de teletrabalho;
- Flexibilidade quanto ao controle de jornada de trabalho, quando este for por produção ou tarefa, não sendo obrigado o empregador a realizar o controle de horário, nem exigir disponibilidade do trabalhador. Ou seja, ele trabalha a hora que ele quiser, desde que cumpra a quantidade de demanda que lhe foi enviada;
- Se o empregado tiver que cumprir a jornada de trabalho determinada pela empresa, cabe a esta o controle;
- Neste modelo de contratação podem entrar os aprendizes e estagiários e a prioridade nesse tipo de contratação é para pessoas que tem filhos deficientes ou menores de 4 anos.
Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas sobre o assunto!
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