Abandonar recém-nascido é crime! Contudo, importante dizer que há dois crimes no abandono de recém-nascido, vejamos: Se a mulher abandonou o recém-nascido com a finalidade de esconder ato que causou a desonra, estará configurado o crime previsto no Art. 134 do Código Penal: Art. 134 – Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria:...Read More
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