Desde 2021, em razão da pandemia, as empregadas gestantes deveriam ser afastadas de atividades presenciais, e caso sua atividade não possibilitasse trabalho remoto, permaneceriam afastadas do trabalho recebendo sua remuneração normalmente.
Considerando o avanço da imunização promovida pela vacinação, foi apresentado pelo congresso o projeto de lei que previa o retorno das gestantes ao trabalho presencial quando vacinadas.
Deste modo, foi sancionada dia 10 de março de 2022 pelo presidente da república a Lei 14.311/2022, que autoriza o retorno das gestantes ao trabalho presencial, mediante imunização completa contra o Covid-19
Confira o que dispõe a nova lei sobre as gestantes que devem voltar ao trabalho presencial:
– após o encerramento do estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus SARS-CoV-2;
– após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
– a gestante que se recusar a tomar a vacina também deverá retornar às suas atividades presenciais, e deverá ainda assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento por tal decisão, e deverá cumprir todas as medidas de prevenção adotadas pelo empregador.
Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas acerca do tema!