No dia 25 de fevereiro de 2022, foi aprovada pelo STF a Revisão da Vida Toda para os segurados que tiveram benefícios concedidos e que não tiveram as contribuições anteriores a julho de 1994 incluídas no cálculo.
Ocorre que em data de 08 de março, faltando muito pouco para acabar o prazo e a decisão transitar em julgado, o ministro Nunes Marques pediu DESTAQUE.
O pedido de destaque nada mais é do que um pedido criado por ocasião do surgimento dos julgamentos virtuais para, literalmente, “destacar” o julgamento do formato virtual e levá-lo para o formato presencial.
Este pedido normalmente acontece quando enxerga-se a necessidade de um maior debate sobre o tema, o que ocorreria de uma forma melhor através do plenário físico (julgamento presencial).
Deste modo, o JULGAMENTO SERÁ REINICIADO de FORMA PRESENCIAL, em DATA AINDA NÃO DEFINIDA. Ou seja, o novo julgamento pode ser favorável ou não!
Importante ressaltar ainda o prazo decadencial de 10 anos para ingressar com a revisão da vida toda. Portanto, para preservar o direito do segurado é interessante ajuizar a ação.
Procure sempre uma advogada especialista em Direito Previdenciário caso tenha dúvidas sobre o tema!