Na madrugada do dia 25 de fevereiro de 2022 o Ministro Alexandre de Moraes deu o voto de minerva a favor da “revisão da vida toda”, desempatando a votação que se encontrava em 5×5.
Com o voto favorável do Ministro, pessoas que tiveram benefícios concedidos com base no cálculo apenas das contribuições a partir de 07/1994, com a desconsideração de todos os salários de contribuição anteriores podem ter direito a aumentar o valor de seu benefício.
Confira um trecho da decisão do Ministro:
“Trata-se mais uma vez de reconhecimento do direito ao cálculo mais vantajoso para o segurado, dentre as opções possíveis de período básico de cálculo, desde que preenchidos os demais requisitos para a concessão da prestação”, justificou o ministro, acrescentando: “A ampliação do período básico de cálculo pode gerar um salário de benefício mais vantajoso em muitos casos”, escreveu o ministro em seu voto.
Mas a análise requer cuidados, pois não são todos os cálculos que geram um resultado vantajoso! Em alguns casos a inclusão desses salários antigos atualizados pode diminuir a média por serem valores menores. Por isso, o cálculo pode não gerar um resultado mais vantajoso que a limitação em 07/1994.
Portanto, procure uma advogada especialista para que ela realize o cálculo da REVISÃO DA VIDA TODA e confira se o valor da aposentadoria pode aumentar!