Cuidado com o abandono de imóvel!

Você sabia que é possível perder um imóvel por abandono?


Pois é! Em caso de abandono de um terreno ou imóvel, você corre o risco de perder o direito de posse sobre ele para outra pessoa.

Isso acontece porque a usucapião permite que pessoas adquiram a propriedade de um bem negligenciado, caso tenham dado a ele uma função econômica ou social com ocupação ininterrupta por determinado tempo.

Atualmente, existem oito tipos de usucapião, confira:

  • Usucapião extraordinária: 1 5 anos, podendo ser reduzido para 10 anos;
  • Usucapião ordinária: 10 anos, podendo ser reduzido para 5 anos;
  • Usucapião especial urbana: 5 anos;
  • Usucapião especial rural: 5 anos;
  • Usucapião especial coletiva: 5 anos;
  • Usucapião especial familiar: 2 anos;
  • Usucapião especial indígena: 10 anos;


Deste modo, pode solicitar a usucapião aquele que, pelo decurso do tempo condicionado à posse incontestada e ininterrupta, possuir o imóvel com intenção de ser dono; ter utilizado o imóvel de forma pacífica e ininterrupta; e ter cumprido o tempo de posse mínimo exigido por Lei para o seu tipo de usucapião.

Procure sempre uma advogada especialista caso você tenha um imóvel que foi invadido ou tenha interesse em fazer a usucapião!

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