A liberdade condicional é um benefício recebido pelo condenado para que possa cumprir a pena fora da prisão.
É diferente do regime semiaberto que restringe o condenado a dormir na prisão. Na condicional pode dormir em sua residência, com regras de horário.
A concessão desse benefício ocorrerá durante o cumprimento da pena e será concedido pelo juiz da execução penal e, para que o apenado faça jus, é necessário que cumpra um tempo mínimo de pena e obedeça a alguns requisitos definidos em lei, como por exemplo:
- Bom comportamento;
- Bom desempenho nas atividades atribuídas;
- Condições para trabalhar;
- E entre outras regras.
A condicional é um momento importante para a readequação e ressocialização do condenado.
Procure sempre um escritório de advocacia especializado caso tenha dúvidas acerca do tema!