Você sabia que pode tomar algumas medidas de prevenção para minimizar os riscos de ter sua bagagem extraviada? Confira a seguir:
- Identifique todas as malas com etiquetas que contenham seu nome, endereço completo e telefone;
- Retire todas as etiquetas de voos antigos
- Diferencie sua mala, colocando algum tipo de fita adesiva ou tag, para que você e os outros passageiros tenham mais facilidade para identificá-la, especialmente se ela for preta ou muito comum;
- Tire foto de sua mala e guarde todas as notas fiscais de compras;
- Sempre guarde o comprovante de despacho de bagagens.
Porém, mesmo assim você pode acabar tendo sua bagagem extraviada, deste modo, agora passaremos a expor o que você pode fazer nestes casos!
Importante dizer que esse tipo de transtorno pode causar Dano Moral e Dano Material, principalmente quando a sua bagagem não for devolvida. E mesmo quando ela for encontrada, é possível, inclusive, pedir a restituição dos danos materiais sobre os gastos decorrentes do problema.
Veja o que diz a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC: A ANAC afirma que é um direito do passageiro receber da empresa aérea uma indenização caso a bagagem não seja localizada e devolvida.
Se o passageiro estiver fora do seu domicílio, a companhia aérea também é responsável por arcar com suas despesas emergenciais (por exemplo hotel, alimentação, transporte, entre outros), durante o período em que estiver sem seus pertences.
Consultar uma advogada especialista em Direito do Consumidor é de grande valia para te auxiliar nesse momento. Em grande parte dos casos você tem direito a receber uma indenização, e nem imagina, não é verdade?
Portanto, em caso de dúvidas, deixe nos comentários! E se gostou do nosso conteúdo, marque um(a) amigo(a) que tele a mala extraviada!