Doutora, no ano de 2022 teve alguma mudança nas aposentadorias?
Sim! Para este ano de 2022 temos algumas mudanças nas aposentadorias, confira como elas ficaram:
1) Regra de transição da aposentadoria por idade urbana:
Mulheres deverão ter no mínimo 61 anos e meio de idade, com 15 anos de contribuição. Antes, era necessário o mesmo período de contribuição, com 61 anos de idade.
2) Regra de transição por pontos da aposentadoria por tempo de contribuição:
A mulher precisa ter 30 anos de contribuição no mínimo e 59 anos de idade, somando 89 pontos;
já em relação aos homens deverão ter 35 anos de contribuição e 64 anos de idade, somando 99 pontos.
Importante destacar que, antes, o somatório para mulheres era de 88 pontos, enquanto 98 para homens.
3) Regra de transição por idade mínima e tempo de contribuição da aposentadoria por tempo de contribuição:
Por fim, a idade mínima para aposentadoria também muda: a partir de 2022, mulheres devem ter 57 anos e 6 meses e homens 62 anos e 6 meses.
Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas acerca do tema!