Plano de saúde é obrigado a cobrir teste rápido para coronavírus!

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, dia 19 de janeiro de 2022, a inclusão do exame teste rápido para detecção de antígeno SARS-CoV-2 (coronavírus Covid-19), no rol de coberturas obrigatórias para beneficiários de planos de saúde.

Quem tiver plano de saúde ambulatorial, hospitalar ou referência poderá ter o exame custeado pela operadora.

Contudo, para que a cobertura aconteça, será necessário que:

  • Haja indicação médica;
  • Paciente esteja com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG); e
  • Os sintomas estejam se manifestando entre o 1º e o 7º dia.

    Para a avaliação da decisão, a ANS considerou o contexto atual, que conta com a circulação e rápido crescimento de casos relacionados à nova variante, Ômicron – designada como variante de preocupação pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 26 de novembro do ano passado.

 

Caso o seu plano de saúde tenha negado a cobrir o teste rápido, procure um escritório de advocacia especializado para buscar os seus direitos!

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