Regulamentar a guarda do filho menor em caso de separação ou divórcio é uma das coisas mais importantes a se fazer, ainda mais quando casal não conversa e não consegue entrar em acordo referente às necessidades da criança.
Por isso, dentre vários motivos para fazer a regulamentação de guarda, citaremos aqui as três principais:
- Os pais terão de respeitar o que for determinado pelo juiz ou se for o caso, homologado em acordo, caso contrário, poderá sofrer sanções;
- O(A) genitor(a) que não ficar com a residência fixa da criança, deverá exercer o regime de convivência com as visitas/horários previamente ajustados;
- Caso façam a opção pela guarda compartilhada, ambos os genitores possuem o poder de decisão referente a vida do(a) filho(a), devendo participar de tudo aquilo que for relacionado a criança.
Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas acerca do tema! Se gostou do nosso conteúdo, deixa o like e marque um(a) amigo(a) que precisa saber sobre este assunto!