Como em todo início de ano, começamos com inúmeras contas para pagar, mas também é o momento de falarmos sobre o material escolar que não pode ser solicitado aos alunos.
Os produtos de uso exclusivamente individual incluindo os de higiene – como sabonete, saboneteira, creme dental, escova de dente, xampu, condicionador, colônia, pente, escova, toalha, talher, copo e prato, não podem fazer parte da lista.
Ainda, as instituições também não poderão solicitar na lista de material produtos considerados de uso coletivo. No caso de constar em contrato os produtos, a cláusula poderão ser considerados nulas.
Destaca-se que, qualquer ação da instituição que condicione a matrícula do aluno à entrega da lista completa de materiais, ou a imposição de marcas específicas, ou compra obrigatória do material na própria instituição de ensino, ou qualquer sanção em razão da recusa da entrega de determinado item da lista será considerada abusiva.
Portanto, caso você tenha algum problema com a lista de material escolar, procure uma advogada especialista em Direito do Consumidor de sua confiança!