No dia 30 de dezembro de 2021 foi publicada a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.091, que alterou o valor do salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2022.
Veja o que dispõe a referida Medida Provisória Nº 1.091:
”Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2022, o salário mínimo será de R$ 1.212,00 (mil e duzentos e doze reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos).”
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