O que é indulto natalino?

O indulto de natal é o perdão de pena coletivo para pessoas condenadas que se enquadrarem nas condições expressas na lei, com a consequente extinção da pena. É concedido por decreto do Presidente da República, promulgado todo ano tradicionalmente no período natalino.

Os critérios objetivos para a concessão do indulto geralmente estão relacionados ao:

  • tipo de crime;
  • à pena do crime;
  • tempo de cumprimento da pena.

Já os critérios subjetivos costumam estar ligados à:

  • análise da conduta do apenado no cumprimento da pena;
  • existência de faltas graves;
  • comportamento do apenado, etc.

Confira quem foram os beneficiados pelo indulto natalino:

▪️Agentes de segurança pública condenados por crimes culposos – sem intenção – no exercício da profissão.

▪️Condenados portadores de problemas crônicos de saúde ou doenças graves, como paraplegia, tetraplegia, cegueira, AIDS e câncer, adquiridas após à prática do crime, comprovada por perícia médica – “Indulto Humanitário”

Qual a diferença entre Indulto Natalino e Saída temporária?

Enquanto o indulto é extinção da pena em cumprimento aos requisitos regulados por Decreto do Presidente da República, as saídas temporárias ocorrem em datas comemorativas específicas, tais como Natal, Páscoa e Dia das Mães, para confraternização e visita dos apenados aos familiares, devendo retornar ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados, segundo portaria editada pelo Juiz da Vara de Execuções Penais.

Gostou do nosso conteúdo? Deixa o like e compartilhe com os amigos! Em caso de dúvidas, deixe nos comentários!

Related Posts

Leave a Reply