O indulto de natal é o perdão de pena coletivo para pessoas condenadas que se enquadrarem nas condições expressas na lei, com a consequente extinção da pena. É concedido por decreto do Presidente da República, promulgado todo ano tradicionalmente no período natalino.
Os critérios objetivos para a concessão do indulto geralmente estão relacionados ao:
- tipo de crime;
- à pena do crime;
- tempo de cumprimento da pena.
Já os critérios subjetivos costumam estar ligados à:
- análise da conduta do apenado no cumprimento da pena;
- existência de faltas graves;
- comportamento do apenado, etc.
Confira quem foram os beneficiados pelo indulto natalino:
▪️Agentes de segurança pública condenados por crimes culposos – sem intenção – no exercício da profissão.
▪️Condenados portadores de problemas crônicos de saúde ou doenças graves, como paraplegia, tetraplegia, cegueira, AIDS e câncer, adquiridas após à prática do crime, comprovada por perícia médica – “Indulto Humanitário”
Qual a diferença entre Indulto Natalino e Saída temporária?
Enquanto o indulto é extinção da pena em cumprimento aos requisitos regulados por Decreto do Presidente da República, as saídas temporárias ocorrem em datas comemorativas específicas, tais como Natal, Páscoa e Dia das Mães, para confraternização e visita dos apenados aos familiares, devendo retornar ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados, segundo portaria editada pelo Juiz da Vara de Execuções Penais.
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