Meu patrão pode me convocar para trabalhar no natal e ano novo?

O final do ano está chegando, e com ele as datas especiais como Natal e Ano Novo. Nessa época, muitas empresas costumam entrar em recesso ou conceder férias coletivas para que os colaboradores possam descansar ao lado de suas famílias e amigos, mas em algumas empresas, isso não acontece.

Mas.. será que a empresa pode me convocar no natal e ano novo para trabalhar?

Antes de tudo, devemos analisar se a empresa possui atividade autorizada para trabalhar aos feriados, como por exemplo:

  • Saúde;
  • Indústrias;
  • Comércio;
  • Transportes; etc.

A lista completa dessas categorias, você encontrará na Portaria SEPRT N° 1809 de 12.02.2021. Você pode também conferir o Decreto 27.048/49, que determina quais são os setores que estão autorizados a manter seus serviços em feriados civis e religiosos.

Após essa primeira análise, deve ser verificado o que diz a Convenção Coletiva da categoria, se nela determina sobre a possibilidade de trabalho em feriados.

Superados os passos anteriores, e, não havendo nenhum impedimento legal, a empresa deverá realizar a convocação dos empregados, no prazo mínimo, de 48h (quarenta e oito horas).

Quanto à remuneração do feriado trabalhado, poderá o trabalhador receber remuneração em dobro ou folga em outro dia.

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