O Conselho Federal de Medicina define como erro médico a conduta, com negligência, imprudência ou imperícia, praticada pelo médico, que gera um dano ao paciente, de ordem moral e/ou física (morte, sequela, cicatriz, incapacidade parcial ou permanente e etc). Destaca-se que a atuação do médico não garante resultado ao paciente, ou seja, não há responsabilidade...Read More
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