Emancipar é a antecipação da capacidade, ou seja, é uma forma que o adolescente deixa de ser incapaz civilmente para poder exercer os seus direitos civis.
Existem 3 modalidades de Emancipação, vejamos:
- Emancipação voluntária:
Ocorre pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público feito em cartório, independente de homologação judicial, desde que o menor já tenha dezesseis anos completos.
- Emancipação Legal:
É aquela em que a Lei autoriza, acontece em quatro situações:
- Emancipação em virtude do casamento: quando ocorre o casamento do adolescente que é maior de 16 e menor de 18 anos de idade.
Importante destacar que, casamento do Adolescente menor de 16 anos de idade é proibido. - Emancipação pela autonomia financeira: quando o adolescente prova que ele é capaz de garantir a sua subsistência, no qual não depende dos pais para se manter economicamente. Isso acontece caso o adolescente possui estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego.
- Emancipação devido a Colação de Grau Oficial em Curso Superior.
- Emancipação pelo Exercício de Emprego Público Efetivo.
- Emancipação judicial:
É concedida por decisão judicial, ocorre quando um dos pais (ou ambos), não concordam em emancipar o filho (a).
Ainda, o adolescente pode buscar o judiciário para a emancipação quando está sob a guarda de um tutor.
Procure sempre uma advogada especialista caso surja dúvidas acerca do tema!