6 Requisitos do Auxílio-Reclusão que você precisa saber!

O Auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago aos dependentes do trabalhador que cometeu um crime e, por conta disso, foi preso em regime fechado. Este benefício está previsto na Lei nº 8213/91.

Importante dizer que, se a pessoa cumpre pena em regime aberto ou semiaberto, sua família não tem direito ao auxílio-reclusão.

QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO-RECLUSÃO?

 Os dependentes do preso, que podem ser:

  • o cônjuge (marido ou mulher) ou companheiro (a).
  • filhos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade (se inválidos ou portadores de deficiência).
  • pais e irmãos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade (se inválidos ou portadores de deficiência.

Recentemente, a MP 871/19 (convertida na Lei 13.846/2019) adicionou um novo requisito para o auxílio-reclusão: a carência.

Assim, temos que os requisitos do auxílio reclusão são:

  1. Recolhimento à prisão
  2. Qualidade de segurado
  3. Presença de dependentes
  4. Baixa renda
  5. que não receba remuneração da empresa nem esteja em gozo de auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço
  6. e que tenha cumprido a carência necessária.

 

Procure sempre uma advogada especialista em Direito Previdenciário caso surja alguma dúvida acerca do tema!

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