Tendo em vista a pandemia do covid-19, o governo federal editou a Medida Provisória 936/2020 que, além da redução proporcional da jornada de trabalho e salário também permite a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias.
Porém, muitas empresas continuaram operando, e assim, promoveram a suspensão parcial ou até mesmo total do contrato de trabalho, contudo, alguns funcionários que tiveram seus contratos suspensos continuaram trabalhando normalmente.
Assim, importante mencionar que a medida provisória é clara ao enunciar que, durante o período de suspensão do contrato de trabalho, é vedada a prestação de serviços ainda que de forma parcial.
Portanto, se seu contrato de trabalho foi suspenso total ou parcial e você continuou trabalhando, você tem alguns direitos! Confira:
- Estabilidade, pelo prazo igual ao número de meses do afastamento;
- Diferença salarial, caso não tenha recebido;
- Tem direito a todos os encargos trabalhistas que não foram reconhecidos durante o tempo de afastamento (13°, férias + 1/3, FGTS, multa de 40%, horas extras, aviso prévio, recolhimento previdência, etc);
- Cabe rescisão indireta por descumprimento do contrato por parte do empregador;
- As multas, do Art. 477 e 467 da CLT.
Portanto, se a empresa violou este direito, procure uma advogada especialista em Direito do Trabalho de sua confiança para maiores esclarecimentos!
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