É possível requerer a prestação de contas de pensão alimentícia?
É possível sim requerer a prestação de contas da pensão quando um dos pais exercer a guarda unilateral do filho, e o outro contribuir mensalmente com um valor a título de pensão alimentícia.
O(A) genitor(a) que não exercer a guarda da criança poderá ingressar com ação de prestação de contas em face do(a) outro(a) genitor(a) com o objetivo de sanar dúvida sobre algum desvio dos valores pagos mensalmente que poderão prejudicar a criança.
Ressalta-se ainda que essa ação só poderá ser proposta em casos excepcionais, onde há indícios de mau uso da pensão, ou seja, o(a) genitor(a) não pode usar dessa medida para fazer uma auditoria mensal e injustificada.
Importante lembrar que o(a) genitor(a) tem o dever de zelar por tudo o que diz respeito ao filho, inclusive no que se refere ao seu patrimônio. Deste modo, se alguém o estiver desviando, mesmo que seja o(a) pai/mãe, é sua obrigação tomar providência.
Portanto, caso você tenha dúvidas acerca do tema, procure uma advogada de sua confiança! Se gostou do nosso conteúdo, curta nosso post e envie para algum amigo que precise conhecer melhor sobre o assunto!