Exoneração de Alimentos!

A palavra exonerar significa desobrigar-se. Nesse sentido, o significado de exoneração de pensão alimentícia pode ser entendido como a desobrigação de pagar a pensão, ou seja, o direito de você não pagar mais a obrigação alimentícia fixada pelo juiz.

Hoje iremos abordar as principais dúvidas acerca da exoneração de pensão, vejamos:

  • Para que ocorra o cancelamento é necessário que aquele que paga a pensão ingresse com a ação comprovando que o alimentado não necessita mais de alimentos.

  • Muitas pessoas acreditam que o fato de o filho completar a maioridade, por si só, faz com que cesse o dever de prestar os alimentos. 

  • Contudo, a maioridade não é causa suficiente para que seja feito o pedido de exoneração.

  • Neste caso, entrando com a ação de exoneração, o filho vai ter a oportunidade de comprovar a impossibilidade de prover a própria subsistência ou a necessidade da pensão por frequentar curso técnico ou universitário.

  • Sendo assim, a jurisprudência é pacífica no sentido de que os alimentos devem ser prestados até o filho completar 24 anos se o filho comprovar a necessidade. 

Deste modo, fica evidente que mesmo que o(a) filho(a) complete 18 anos o alimentante não poderá parar de pagar a pensão sem ingressar com pedido de exoneração perante a justiça.

Portanto, procure sempre uma advogada especialista caso surja dúvidas acerca do tema!

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