Toda conduta previamente tipificada pela legislação como ilícita — praticada com dolo ou, ao menos, culpa quando a lei prever tal possibilidade —, é classificada como infração penal.
As infrações se subdividem em duas categorias: crime e contravenção, de acordo com a gravidade. Enquanto os crimes são considerados infrações penais mais graves, as contravenções são aquelas classificadas como mais leves.
A principal diferença entre elas é justamente a duração das penas. Outra distinção está na possibilidade de punição por tentativa, que só cabe no caso dos crimes.
Em relação ao Crime é uma infração penal mais grave:
- Sua pena pode ser de reclusão e detenção até 30 anos;
- ação penal pública e privada;
- tentativa é punível.
A contração é um ato “mais leve”:
- prisão simples até 5 anos;
- apenas ação penal incondicionada;
- tentativa não é punível.
Consulte sempre um escritório especializado caso tenha dúvidas acerca do tema!
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