Diferença entre crime e contravenção!

Toda conduta previamente tipificada pela legislação como ilícita — praticada com dolo ou, ao menos, culpa quando a lei prever tal possibilidade —, é classificada como infração penal.     

As infrações se subdividem em duas categorias: crime e contravenção, de acordo com a gravidade. Enquanto os crimes são considerados infrações penais mais graves, as contravenções são aquelas classificadas como mais leves.

A principal diferença entre elas é justamente a duração das penas. Outra distinção está na possibilidade de punição por tentativa, que só cabe no caso dos crimes.

Em relação ao Crime é uma infração penal mais grave:

  • Sua pena pode ser de reclusão e detenção até 30 anos;
  • ação penal pública e privada;
  • tentativa é punível.

A contração é um ato “mais leve”:

  • prisão simples até 5 anos;
  • apenas ação penal incondicionada;
  • tentativa não é punível.

Consulte sempre um escritório especializado caso tenha dúvidas acerca do tema!

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