Outubro Rosa é uma campanha de conscientização que tem como objetivo principal alertar as mulheres e a sociedade sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama.
Deste modo, hoje separamos 10 Direitos das mulheres em relação ao câncer de mama, confira:
- Mamogarfia: A lei da mamografia determina que o SUS – Sistema Único de Saúde deve assegurar a realização de exame mamográfico a todas as mulheres a partir de 40 anos de idade.
- 60 dias: Grande parte das pacientes diagnosticadas com câncer devem ter acesso ao primeiro tratamento em até 60 dias após o diagnóstico no SUS. A contagem do prazo inicia a partir da data do laudo patológico emitido pelo médico confirmando o diagnóstico.
- Reconstrução Mamária: A paciente tem direito de realizar a cirurgia de reconstrução mamária na rede pública de saúde imediatamente após a retirada do tumor ou quando houver condições clínicas para o procedimento.
- 3 Dias de folga por ano: A lei nº 13.767, que alterou o artigo 473 da CLT prevê a possibilidade de ausência do trabalhador ou da trabalhadora com câncer sem prejuízo no salário por até três dias, em 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.
- Auxílio-doença: Pacientes com câncer, assim como qualquer outro trabalhador segurado pelo INSS, têm direito ao auxilio doença quando ficam incapazes de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. A única diferença é que com o câncer não é necessário cumprir carência.
- Aposentadoria por Invalidez: Se a pessoa com câncer ficar com alguma sequela que torne a incapacidade temporária em incapacidade permanente ela terá o direito de se aposentar por invalidez. Este direito também vale para segurados facultativos e MEI.
- Saque do FGTS e do PIS/PASEP: seguindo os requisitos legais determinados pela Lei nº 8.922/94. O pedido deve ser feito em uma agência da Caixa Econômica Federal. No caso de PASEP, a requisição deve ser feita no Banco do Brasil.
- Amparo Assistencial ao Idoso e ao Deficiente: O BPC/LOAS garante um salário mínimo mensal ao portador de câncer com deficiência física, incapacitado fisicamente ou mentalmente para o trabalho, ou idoso acima de 65 anos que não exerça atividade remunerada.
- Isenção de imposto de renda na aposentadoria: As pessoas com câncer estão isentas do IR relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, incluindo as complementações.
- Comprova de veículos e IPVA: Pacientes com câncer podem ficar isentos de impostos de aquisição de veículos se comprovarem alguma deficiência pós câncer.
Se gostou do nosso conteúdo, curta nosso post e marque uma amiga que precisa saber sobre este assunto!⠀⠀