Doutora, a empresa pode diminuir meu tempo de almoço?

Doutora, a empresa pode diminuir meu tempo de almoço?

Para respondermos essa pergunta temos que ir até o artigo 611-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõe o seguinte:

“A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas”.

Deste modo, conforme se verifica através do artigo citado anteriormente, é sim possível a diminuição do horário de almoço do empregado, desde que respeitado o limite mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a 6 horas.

Todavia, para que essa redução seja válida  deverá ser feita através de acordo ou convenção coletiva, o que significa dizer que não pode ser realizada diretamente entre o empregador e o empregado.

Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas acerca do tema!

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