Doutora, a empresa pode diminuir meu tempo de almoço?
Para respondermos essa pergunta temos que ir até o artigo 611-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõe o seguinte:
“A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas”.
Deste modo, conforme se verifica através do artigo citado anteriormente, é sim possível a diminuição do horário de almoço do empregado, desde que respeitado o limite mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a 6 horas.
Todavia, para que essa redução seja válida deverá ser feita através de acordo ou convenção coletiva, o que significa dizer que não pode ser realizada diretamente entre o empregador e o empregado.
Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas acerca do tema!