Acordo firmado entre INSS e Cartórios possibilitará a solicitação de pensão por morte e auxílio-maternidade em cartório!

O INSS firmou um “Termo de Cooperação” com a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). Este termo tem como objeto possibilitar que os segurados do INSS requeiram a pensão por morte ou auxílio-maternidade diretamente nos cartórios, nos locais onde se emitem as respectivas certidões de óbito e nascimento.


Assim, tal iniciativa irá beneficiar mais de 1,8 milhão de pessoas que aguardam seus pedidos serem aprovados desde julho deste ano/2021, sendo que 25% dos casos estão travados por falta de documentação completa, em uma fila de espera que chega a durar até 40 dias, segundo os dados divulgados pelo INSS.

Este Acordo de Cooperação entre o INSS e os Cartório terá início em 15 de outubro com um projeto piloto envolvendo Cartórios de Registro Civil de diferentes regiões do país, e deverá ter duração de 30 dias, permitirá ao cidadão solicitar, no ato do registro de nascimento de seu filho, o auxílio maternidade e, no ato de registro de óbito, a pensão por morte ao beneficiário.

Procure sempre uma advogada especialista em Direito Previdenciário caso surja alguma dúvida acerca do tema!

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