Posso processar meu vizinho barulhento?

SIMMM!

O artigo 1.277 do CC determina ser permitido ao proprietário ou possuidor de um prédio, tomar medidas que procurem encerrar interferências prejudiciais à segurança, saúde e sossego daqueles que habitam ao redor, e que estejam sendo causadas pela propriedade vizinha.

Deste modo, o excesso de barulho que perturbe o horário de descanso e trabalho, impeça o repouso, ou prejudique a saúde dos vizinhos, é considerada uma situação onde precisam ser tomadas providências.

Todavia, antes de ingressar com qualquer medida judicial é de suma importância que o vizinho incomodado tente solucionar o problema de formas amigáveis ou extrajudiciais, como por exemplo, pedindo silêncio ao próprio causador do barulho, registrando queixas com o síndico ou assembleia de moradores, registrando boletins de ocorrência, dentre outros.

Assim, caso nenhuma forma apresente resultados, é possível ajuizar uma ação contra o vizinho barulhento, pedindo que o mesmo seja impedido de perturbar o sossego da vizinhança, e até mesmo uma indenização por danos morais.

Portanto, caso isso esteja acontecendo com você, procure uma advogada especialista para buscar os seus direitos judicialmente! Se gostou do nosso conteúdo, curta nosso post e marque um amigo que precisa saber sobre este assunto!

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