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Outubro 7, 2021
SIMMM! O artigo 1.277 do CC determina ser permitido ao proprietário ou possuidor de um prédio, tomar medidas que procurem encerrar interferências prejudiciais à segurança, saúde e sossego daqueles que habitam ao redor, e que estejam sendo causadas pela propriedade vizinha. Deste modo, o excesso de barulho que perturbe o horário de descanso e trabalho,...
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