SIMMM! O artigo 1.277 do CC determina ser permitido ao proprietário ou possuidor de um prédio, tomar medidas que procurem encerrar interferências prejudiciais à segurança, saúde e sossego daqueles que habitam ao redor, e que estejam sendo causadas pela propriedade vizinha. Deste modo, o excesso de barulho que perturbe o horário de descanso e trabalho,...Read More
Comentários recentes