Reafirmação da DER

Antes de entrarmos no tema em tela, importante explicar para você o que é DER: essa sigla refere-se a Data de Entrada do Requerimento, ou seja, corresponde a uma data em que o segurado solicitou um benefício junto ao INSS.

Nesta data serão fixados os efeitos financeiros do benefício, em regra, o benefício deverá ser pago desde a data do protocolo administrativo, ainda que o processo perdure por muito tempo.

Entretanto, pode acontecer de o segurado, no momento do protocolo, ainda não ter o direito ao benefício e no curso do processo vem a implementá-lo.  Assim, REAFIRMAÇÃO DA DER é a alteração do marco inicial do benefício para um momento posterior.

A Instrução Normativa n° 77/2015 no artigo 690 explica que se, durante a análise do requerimento administrativo for verificado que na DER o segurado não satisfazia os requisitos para o reconhecimento do direito, mas que os implementou em momento posterior, DEVERÁ o servidor informar ao interessado sobre a possibilidade de REAFIRMAÇÃO DA DER, exigindo-se para uma efetivação a expressa concordância por escrito.

MAS POR QUE REAFIRMAR A DER?

A reafirmação da DER permite que o segurado demonstre que cumpriu os requisitos para o benefício mesmo após o requerimento administrativo (ou após o ajuizamento da ação), caso eles não tenham sido devidamente cumpridos até a data da apresentação do pedido administrativo.

Quando o benefício é concedido, são levados em conta – para fins de cálculo da aposentadoria – os requisitos cumpridos de idade e tempo de contribuição até o momento da DER e será a partir desta data que o segurado será considerado aposentado assim que o benefício for concedido, recebendo retroativamente os salários de aposentadoria até a data da DER.

Porém, não é novidade que tais pedidos levam certo tempo até serem deferidos. Muitos, inclusive, são negados e precisam ser pleiteados na Justiça, onde podem ficar tramitando por alguns longos meses.

Assim, neste período entre a DER e o deferimento do benefício, grande parte dos segurados já adquiriram uma contribuição de tempo maior, além da idade, que naturalmente avançou com o passar do tempo.

Nestes casos, o beneficiário poderá buscar na Justiça a Reafirmação da DER, ou seja, a alteração da Data de Entrada do Requerimento do benefício para o dia em que ele completou os requisitos necessários para um benefício mais vantajoso.

Deste modo, o cálculo do benefício será baseado até aquele momento e o segurado pode garantir um benefício de valor maior ou até mesmo se enquadrar em outra modalidade de aposentadoria que seja mais vantajosa.

Portanto, procure sempre uma advogada especialista quando estiver próximo a se aposentar ou já tenha realizado o procedimento administrativo, tendo em vista que essa profissional poderá fazer a reafirmação da DER e você poderá ter uma aposentadoria mais vantajosa!

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