Tudo o que você precisa saber sobre audiência de custódia

Também chamada de Audiência de Apresentação, trata-se de um ato do Direito Processual Penal que obriga o preso em flagrante a ser apresentado, em até 24 horas, à autoridade judicial.

O autuado, isto é, a pessoa submetida à prisão, é levado ao juiz para que este assegure seus direitos fundamentais, avaliando a legalidade e até mesmo a necessidade de manutenção da prisão.


A audiência em si é simples, no entanto, apesar de não ser obrigatória, é essencial a presença de um(a) advogado(a) criminalista para que possa formular:

  • relaxamento da prisão ilegal; ou
  • concessão da liberdade provisória (com ou sem fiança); ou
  • substituição da prisão em flagrante por medidas cautelares; ou
  • analisar a possibilidade do cabimento da mediação penal para evitar a judicialização do conflito.

Importante dizer ainda que o juiz poderá converter a prisão em flagrante por prisão preventiva.

Portanto, o objetivo da audiência de custódia é conduzir o preso em flagrante, de forma ágil, à presença de um juiz, do Ministério Público e do advogado (ou Defensoria Pública, a qual ele tem direito). Neste caso, o juiz irá avaliar a legalidade da prisão e a integridade do preso, fazendo-se respeitar as normas referentes à dignidade da pessoa humana.

Se você for preso em flagrante ou conhece alguém, procure um(a) advogado(a) especialista em Direito Criminal para acompanha-lo na audiência de custódia!

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