Também chamada de Audiência de Apresentação, trata-se de um ato do Direito Processual Penal que obriga o preso em flagrante a ser apresentado, em até 24 horas, à autoridade judicial.
O autuado, isto é, a pessoa submetida à prisão, é levado ao juiz para que este assegure seus direitos fundamentais, avaliando a legalidade e até mesmo a necessidade de manutenção da prisão.
A audiência em si é simples, no entanto, apesar de não ser obrigatória, é essencial a presença de um(a) advogado(a) criminalista para que possa formular:
- relaxamento da prisão ilegal; ou
- concessão da liberdade provisória (com ou sem fiança); ou
- substituição da prisão em flagrante por medidas cautelares; ou
- analisar a possibilidade do cabimento da mediação penal para evitar a judicialização do conflito.
Importante dizer ainda que o juiz poderá converter a prisão em flagrante por prisão preventiva.
Portanto, o objetivo da audiência de custódia é conduzir o preso em flagrante, de forma ágil, à presença de um juiz, do Ministério Público e do advogado (ou Defensoria Pública, a qual ele tem direito). Neste caso, o juiz irá avaliar a legalidade da prisão e a integridade do preso, fazendo-se respeitar as normas referentes à dignidade da pessoa humana.
Se você for preso em flagrante ou conhece alguém, procure um(a) advogado(a) especialista em Direito Criminal para acompanha-lo na audiência de custódia!
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