Você sabia que abandono e maus tratos a animais é crime?
Pois é! A lei nº 9.605/98 dispõe que, qualquer cidadão que pratique ação de crueldade contra animais, impondo de tal modo pena de detenção de três meses a cinco anos, além de multa e inclusão do nome no registro de antecedente criminal.
Importante dizer ainda que referida lei protege todos os animais, domésticos, de companhia, criação e silvestres. Entretanto, engana-se quem acredita que maus-tratos engloba somente violência física, por exemplo: abandonar, aprisionar e expor também é considerado crime.
Para conscientizar e prevenir maus-tratos aos animais, no ano de 2006, a Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade contra Animais (American Society for the Prevention of Cruelty to Animals), criou a campanha abril Laranja.
Crime de maus-tratos aos animais é submeter ao Abandono; Agressões físicas, como: espancamento, mutilação, envenenamento; manter o animal preso a correntes ou cordas; manter o animal em locais não-arejados – sem ventilação ou entrada de luz; manter o animal trancado em locais pequenos e sem o menor cuidado com a higiene; utilizar animais em espetáculos que possam submetê-los a pânico ou estresse; capturar animais silvestres, dentre outras ações cruéis.
Denuncie! A denúncia pode ser feita nas delegacias, ainda pelo disk denuncia 181, pelo 190 e, ainda nos bombeiros 196. Também se pode denunciar diretamente ao Ministério Público e no IBAMA.a