A empresa não me pagou as verbas rescisórias e agora?
Antes de entrarmos no tema em tela, importante relembramos que o seu ex-empregador tem o prazo de 10 dias para pagar suas verbas rescisórias, conforme dispõe o § 6º, do art. 477, vejamos:
§6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.
Não sendo cumprido o prazo de 10 dias para a quitação das verbas rescisórias, a empresa deverá pagar multa disposta no § 8º, do art. 477, da CLT, em valor equivalente ao salário do ex-empregado, em favor do mesmo.⠀
Ainda,as verbas rescisórias são verbas compostas pelos direitos trabalhistas devidos ao empregado ao término do seu contrato de trabalho, destaca-se ainda que, tais verbas variam conforme a modalidade de dissolução do seu contrato de trabalho:
- Demissão por justa causa;
• Demissão sem justa causa;
• Demissão por acordo, e;
• Pedido de demissão.
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São consideradas verbas rescisórias: - saldo de salários;
• aviso prévio;
• férias vencidas, acrescidas de 1/3;
• férias proporcionais, acrescidas de 1/3;
• 13º salário proporcional;
• indenização de 40% dos depósitos do FGTS, e;
• indenização por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, se for o caso.
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Caso você tenha seus direitos violados, procure sempre a ajuda de uma boa advogada especializada em Direito Trabalhista! ⠀