Alienação parental, o que o juiz pode fazer?

Alienação Parental ocorre quando um dos pais influencia o filho (criança ou adolescente) a repudiar o outro genitor. Isso é muito comum em caso de separação litigiosa, em que o genitor que tem a guarda do menor fica “enchendo a cabeça” do filho contra o outro genitor.

A alienação parental é tão séria que existe uma Lei específica sobre o assunto, é a Lei 12.318/2010, essa lei define a alienação parental como:

toda interferência na formação psicológica da criança ou adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós, ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este

MAS… O QUE O JUIZ PODE FAZER EM CASOS DE ALIENAÇÃO PARENTAL?

Conforme se verifica através do art. 6º da Lei 12.318/10, uma vez caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência da criança ou do adolescente com o genitor que sofreu a alienação, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e segundo a gravidade do caso, adotar as seguintes medidas:

  • advertir o alienador;
  • ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;
  • estipular multa ao alienador;
  • determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;
  • determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;
  • determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;
  • declarar a suspensão da autoridade parental.


Ainda, se for caracterizada a mudança abusiva de endereço, inviabilização ou obstrução de visitas, o juiz também poderá inverter a obrigação de levar para ou retirar a criança ou o adolescente da residência do genitor que sofreu alienação, por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência familiar.

Desde modo, fica evidente que o objetivo da lei é preservar o direito fundamental da convivência familiar saudável, preservando-se o afeto devido nas relações entre filhos e genitores no seio do grupo familiar.

Portanto, caso o seu filho esteja sofrendo alienação parental, procure uma advogada especialista!

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