Mitos e verdades sobre pensão por morte!

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes de um trabalhador que morreu ou que teve sua morte declarada pela Justiça, como ocorre em casos de desaparecimento. Vale tanto para quem já era aposentado quanto para quem ainda não era.


No post de hoje separamos alguns mitos e verdades sobre este benefício, confira!

MITO: O filho que estiver na faculdade tem direito a pensão até completar 24 anos;
VERDADE: A pensão por morte será devida ao filho capaz, ainda que esteja cursando ensino superior, até os 21 anos, conforme súmula de número 37 da TNU.

MITO: Se eu me casar de novo, perco a minha pensão;
VERDADE: Essa é uma das perguntas mais frequentes que chega em nosso escritório! Mas não tenha medo de ser feliz! Quem se casa novamente não perde o direito de receber a pensão. Contudo, se o outro cônjuge vier a falecer, você deverá escolher qual das pensões irá receber.

MITO: Todo filho, ao alcançar 21 anos, perde o direito à pensão;
VERDADE: Em realidade, o filho incapaz pode continuar recebendo a pensão, você poderá ingressar com medida judicial para fazer o pré-cadastro do seu filho no INSS.

MITO: É impossível cumular pensão por morte com outro benefício;
VERDADE: Essa é outra dúvida recorrente que chega em nosso escritório! Outros benefícios podem ser cumulados com a pensão por morte, como, por exemplo, o auxílio-doença.

MITO: A pensão será sempre vitalícia, para o cônjuge ou companheiro sobrevivente.
VERDADE: Atualmente a pensão por morte só é vitalícia para o cônjuge sobrevivente que esteve casado por, no mínimo 2 anos, e tiver, ao menos, 45 anos.

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