O direito criminal em especial o tribunal do júri desperta muitas curiosidades nos cidadãos, mas você sabe quais crimes são julgados por este tribunal?
Não sabe? Confira este post até o final para saber!
No Brasil apenas alguns casos específicos são julgados pelo Tribunal do Júri, tais casos possuem previsão no art. 74 do Código de Processo Penal.
Ainda, no artigo 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal temos a determinação da competência do tribunal do júri, sendo ela, o julgamento de crimes dolosos contra a vida.
Portanto, o júri só julga os crimes que se enquadram nesse rol, que são aqueles que mais acabam sendo repercutidos pelos meios de comunicação, pois geralmente causam grande comoção popular.
Os crimes dolosos contra a vida estão previstos nos artigos 121 a 126 do Código Penal;
- Homicídio;
- Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio;
Infanticídio; - Aborto provocado pela gestante ou com o seu consentimento e o aborto provocado sem o consentimento da gestante.
Estes crimes que, em regra, deverão ter um julgamento colegiado.
Importante dizer ainda que, não são julgados pelo Tribunal do Júri:
- Os homicídios culposos, que ocorrem quando a morte se dá sem que a pessoa tenha intenção de matar. O crime pode ocorrer por negligência, imperícia ou imprudência e a pena de detenção é de um a três anos;
- O latrocínio, roubo seguido de morte, também não é julgado pelo júri popular, uma vez que é considerado um crime contra o patrimônio. Isso se dá porque o objetivo de quem o pratica é a subtração de bens e não o homicídio, que ocorre em consequência do emprego de violência.
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