A Câmara dos Deputados aprovou em data de 12 de agosto de 2021 a Medida Provisória 1045/21, que renova o programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho com o pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores. As regras valem para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial. Agora a matéria será enviada ao Senado.
Desse modo, neste post falaremos, para você trabalhador algumas das principais mudanças dessa “nova reforma trabalhista”, confira:
a) cria uma modalidade de trabalho sem direito a férias, 13º salário e FGTS;
b) cria outra modalidade de trabalho, sem carteira assinada (Requip) e sem direitos trabalhistas e previdenciários; trabalhador recebe uma bolsa e vale-transporte;
c) cria programa de incentivo ao primeiro emprego (Priore) para jovens e de estímulo à contratação de maiores de 55 (cinquenta e cinco) anos desempregados há mais de 12 meses; empregado recebe um bônus no salário, mas seu FGTS é menor;
d) reduz o pagamento de horas extras para algumas categorias profissionais, como bancários, jornalistas e operadores de telemarketing;
e) aumenta o limite da jornada de trabalho de mineiros;
f) restringe o acesso à Justiça gratuita em geral, não apenas na esfera trabalhista;
g) proíbe juízes de anular pontos de acordos extrajudiciais firmados entre empresas e empregados;
h) dificulta a fiscalização trabalhista, inclusive para casos de trabalho análogo ao escravo.
O prazo dessa nova medida será de 18 MESES!
Deixe nos comentários se você concorda com essa nova “reforma trabalhista”!
Procure sempre uma advogada de sua confiança caso tenha dúvidas acerca de algum direito seu!