Ainda existe acidente de trajeto?

Será que o trabalhador que se acidenta indo para o trabalho tem algum direito?

Mesmo que a gente tente prevenir, acidentes podem acontecer, seja dentro de casa, indo para o trabalho e até no trabalho! Contudo, o nosso tema de hoje é acidente de trajeto!

Como o próprio nome já diz, o acidente de trajeto acontece quando o trabalhador, indo para o trabalho, sofre um acidente.

A grande dúvida acerca deste tema é referente a possibilidade de requerer benefício junto ao INSS e ter a estabilidade no trabalho, tendo em vista que durante a vigência da MP 905 (11/11/2019 a 20/04/2020) os acidentes de trajetos não foram equiparados a acidentes de trabalho e as empresas não foram obrigadas a emitir CAT (comunicado de acidente de trabalho).

MAS.. E AGORA QUE A MP 905 PERDEU SUA VIGÊNCIA, COMO FICOU O ACIDENTE DE TRAJETO?

Tendo em vista que a 905 já perdeu sua vigência, os acidentes ocorridos no trajeto casa-trabalho e trabalho-casa, continuaram sendo equiparados a acidentes de trabalho e por este motivo as empresas devem emitir o CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) caso o empregado tenha sido lesionado.

Ainda, importante dizer que, após o trabalhador receber alta da previdência, o empregado terá estabilidade no emprego por 12 meses. É importante destacar que convenções coletivas podem estabelecer período de estabilidade superior ao determinado em lei.

Procure sempre uma advogada especialista caso você tenha dúvidas sobre o assunto!

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