Nunca contribui com o INSS, tenho direito a algum benefício?
SIM, você pode ter direito ao Beneficio de Prestação Continuada, mais conhecida como BPC/LOAS!
Este benefício tem caráter assistencial é a prestação é paga pelo INSS no valor de um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. É uma garantia constitucional do cidadão, presente no art. 203, inciso V da Constituição Federal, sendo regulamentada pela Lei 8.742/93 Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.
O Benefício Assistencial pode ser subdividido em dois tipos:
1) Benefício Assistencial ao Idoso, concedido para pessoa idosa que:
• tiver 65 anos ou mais;
• for brasileiro nato ou naturalizado ou;
• tiver nacionalidade portuguesa;
• estrangeiro residente no Brasil (Tema 173 STF).
2) Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, destinado à pessoa que:
• comprovar a deficiência;
• for brasileiro nato ou naturalizado ou;
• tiver nacionalidade portuguesa;
• estrangeiro residente no Brasil (Tema 173 STF);
Em ambos os casos o beneficiário deve ter renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa, calculada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico), o qual pode ser feito na Secretaria de Desenvolvimento Social do seu próprio município, além de ter o Cadastro atualizado há menos de dois anos e conter o CPF de todas pessoas da família.
Por ser um benefício assistencial não é necessário ter contribuído para o INSS, todavia, você não receberá 13º salário e não deixará pensão por morte para seus dependentes!