Aposentado(a), cuidado com a RMC!

A Modalidade RMC (reserva de margem consignável), mais conhecida como Cartão de Crédito Consignado ou Cartão do INSS tem sido canal para a ocorrência de muitas fraudes.

Embora não seja ilegal (se o consumidor estiver ciente e concordar), essa pratica é utilizada pelos bancos para disponibilizar empréstimo aos consumidores, a juros maiores do que os praticados nos empréstimos consignados.

DOUTORA, COMO FUNCIONA O GOLPE?

Este tipo de cartão funciona da seguinte forma: o aposentado, pensionista ou servidor público, precisando de crédito, vai buscar o banco com a intenção de obter um empréstimo consignado. Contudo, de forma diversa do pedido, o banco realiza a operação de contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC), disponibilizando na conta do consumidor o valor correspondente ao limite do cartão. Em casos mais graves, o valor é depositado na Conta do Cliente sem a sua autorização ou Contratação Prévia. 

Ainda, destaca-se que nesses casos, mesmo que o cliente não faça o saque do valor emprestado ou não faça nenhuma compra no cartão, é descontada a parcela mínima no mês seguinte diretamente no benefício do INSS ou no Contracheque do Servidor (virando uma  verdadeira BOLA DE NEVE), pois o restante do valor do Empréstimo que não foi descontado na fatura mínima continua correndo com a incidência dos juros do Cartão de Créditos que  SÃO ALTISSÍMOS.

Muitos desses contratos, contudo, contêm práticas abusivas e ilegais, já que faltam inúmeras informações necessárias ao consumidor, como o percentual de juros cobrado, indicação clara do número de parcelas, data de início e de término das prestações, entre outros.

Os Tribunais tem decidido que se o se o cliente não pediu o cartão consignado, não utilizou o cartão para compras ou saques em caixas eletrônicos, o banco será obrigado a parar os descontos em folha de pagamento ou nos benefícios previdenciários e a devolver os valores descontados indevidamente e ainda pagar indenização por danos morais!

Portanto, se você ou algum conhecido contratou (ou não e mesmo assim está descontando) este tipo de produto junto ao banco e observa que a dívida nunca termina, é essencial buscar a ajuda de uma advogada especializada em direito do consumidor.

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