Posso ser demitido pelo whatsapp?

Não é novidade que com a popularidade dos aplicativos de mensagens, mais precisamente o Whatsapp, fez com que ele se tornasse não apenas um instrumento de comunicação entre conversas particulares, mas também uma ferramenta de trabalho.

Por meio dele, equipes de trabalho se comunicam, são dadas ordens de serviço a funcionários, são apresentados documentos relacionados ao trabalho, entre inúmeras outras atividades vinculadas ao serviço.

MAS EM RELAÇÃO A DEMISSÃO, SERÁ QUE A EMPRESA PODE DESLIGAR UM FUNCIONÁRIO ATRAVÉS DO WHATSAPP?

No final de maio de 2021, a Sexta Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu manter uma indenização por dano moral a uma empregada doméstica que foi demitida por WhatsApp.

A dispensa havia ocorrido em 2016, onde a empregada se deparou com a seguinte mensagem de seu chefe: “Bom dia. Você está demitida. Devolva as chaves e o cartão da​ minha casa. Receberá contato em breve para assinar documentos”.

Essa dispensa foi parar na Justiça e, em 2018, a juíza Lenita Corbanezi, da 2ª. Vara do Trabalho de Campinas (SP), assegurou uma indenização de três salários fixados em R$ 2,4 mil.

Segundo a Juíza do caso, o empregador pode dispensar um funcionário no momento em que bem entender, mas “a sumária dispensa via WhatsApp”, já que “denota, no mínimo, falta de respeito à dignidade humana, não se justificando nem mesmo em nome dos avanços tecnológicos e de meios de comunicação virtuais”.

MAS… EM SE TRATANDO DE PANDEMIA, SERÁ QUE A EMPRESA PODERÁ ADOTAR ESSA MODALIDADE DE DISPENSA?

Embora não exista impedimento para que a dispensa ocorra pelo Whatsapp, sua comunicação exclusivamente por meio escrito e informal como o aplicativo pode gerar ruídos na comunicação e uma consequente situação vexatória ao trabalhador, suscetível de provocar uma indenização por danos morais.

Nosso entendimento é de que uma simples mensagem com os únicos dizeres de que o trabalhador está demitido foge ao tratamento respeitoso esperado entre empresa e empregado.

Desde modo, para evitar futuras reclamações trabalhistas nosso conselho é que a empresa não desligue o funcionário por meio do whatsapp ou por outro aplicativo de mensagem!

Procure sempre uma advogada especializada em direito trabalhista caso surja alguma dúvida acerca do tema!

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