Publicidade enganosa e publicidade abusiva, saiba o que fazer caso seja enganado!

Uma situação que muitos consumidores enfrentam no dia a dia , é passar por um anúncio de produto ou serviço nas redes sociais que está muito barato e ao realizar a compra no site depara-se com outro valor completamente diferente.⠀

MAS… VOCÊ SABE A DIFERENÇA ENTRE PUBLICIDADE ENGANOSA E PUBLICDADE ABUSIVA?

  • Publicidade Enganosa: é aquela capaz de induzir o consumidor ao erro quanto a natureza, características, preço, origem, quantidade, dentre outros fatores. Essa indução pode ser dada por omissão, quando deixa de dizer algo essencial sobre o produto, bem como pode ser por comissão quando diz algo que não é verdadeiro.⠀

  • Publicidade Abusiva: consiste naquela que tem natureza discriminatória, incite a violência, se aproveite da deficiência ou julgamento do consumidor, que seja capaz de induzir o consumidor de se comportar de forme prejudicial à sua saúde ou segurança, dentre outras consequências.⠀

É de direito do consumidor solicitar que seja cumprido tudo que for anunciado. E caso não for cumprido o consumidor tem o pleno direito de cancelar e receber a devolução da quantia que havia pago. ⠀


Importante dizer que ambas as modalidades de publicidade, enganosa e a abusiva são proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor. São consideradas crime (art. 67, CDC).⠀⠀

Procure sempre uma advogada especialista em Direito do Consumidor caso tenha alguma dúvida acerca do tema. Se você foi enganado na compra de um produto, o consumidor poderá procurar uma advogada para solucionar o problema judicialmente.

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