Alteração no BPC/LOAS e criação do Auxílio Inclusão!

Em data de 22 de julho de 2021 foi aprovada a Lei 14.176/21, essa nova lei dispõe sobre a ampliação do alcance do Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social).

Importante mencionar que este benefício é concedido a pessoas portadoras de deficiência e aos idosos, com mais de 65 anos de idade.

O BPC/LOAS é admitido a quem tem renda familiar INFERIOR a um quarto do salário mínimo, ou seja, R$ 275,00/por pessoa.

Com a entrada em vigor desta lei, a renda por pessoa poderá ser elevada ao valor de meio salário mínimo, isto é, R$ 550,00, desde que:

  • Seja comprovado o grau da deficiência;

 

  • Seja demonstrada a necessidade de terceiros para o desempenho de atividades básicas;

 

  • Seja constatado o comprometimento do orçamento familiar com, por exemplo, gastos médicos, tratamento de saúde, fraldas, alimentos especiais, que não estão disponíveis gratuitamente pelo SUS;

 

  • Terá a possibilidade de avaliação social por videoconferência.

 

  • Ainda, através de alguns critérios específicos, as pessoas com grau moderado ou grave de deficiência poderão ter direito ao auxílio inclusão.

Ressalta-se também que a lei criou o auxílio-inclusão que entrará em vigor Outubro de 2021.

Mas doutora, quem poderá ser beneficiado pelo auxílio-inclusão?

Pessoas que possuem deficiência e que ao ingressar no mercado de trabalho tenham uma renda de até 2 salários mínimos. O valor creditado a esse cidadão será de MEIO SALÁRIO MÍNIMO.

Procure sempre uma advogada especialista em Direito Previdenciário!

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