Em data de 22 de julho de 2021 foi aprovada a Lei 14.176/21, essa nova lei dispõe sobre a ampliação do alcance do Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social).
Importante mencionar que este benefício é concedido a pessoas portadoras de deficiência e aos idosos, com mais de 65 anos de idade.
O BPC/LOAS é admitido a quem tem renda familiar INFERIOR a um quarto do salário mínimo, ou seja, R$ 275,00/por pessoa.
Com a entrada em vigor desta lei, a renda por pessoa poderá ser elevada ao valor de meio salário mínimo, isto é, R$ 550,00, desde que:
- Seja comprovado o grau da deficiência;
- Seja demonstrada a necessidade de terceiros para o desempenho de atividades básicas;
- Seja constatado o comprometimento do orçamento familiar com, por exemplo, gastos médicos, tratamento de saúde, fraldas, alimentos especiais, que não estão disponíveis gratuitamente pelo SUS;
- Terá a possibilidade de avaliação social por videoconferência.
- Ainda, através de alguns critérios específicos, as pessoas com grau moderado ou grave de deficiência poderão ter direito ao auxílio inclusão.
Ressalta-se também que a lei criou o auxílio-inclusão que entrará em vigor Outubro de 2021.
Mas doutora, quem poderá ser beneficiado pelo auxílio-inclusão?
Pessoas que possuem deficiência e que ao ingressar no mercado de trabalho tenham uma renda de até 2 salários mínimos. O valor creditado a esse cidadão será de MEIO SALÁRIO MÍNIMO.
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