Você sabia que stalkear é crime?
Pois é, no dia 30 de março de 2021 foi sancionada a Lei contra ‘stalking’, que dispõe sobre a perseguição, digital ou física, e que pode levar a 3 anos de prisão.
A pena prevista é de reclusão de 6 meses a 2 anos, mas pode chegar a 3 anos com agravantes, como crime contra mulheres por exemplo.
Mas, o que é “stalking”?
Conhecido popularmente como “stalking” (perseguição, em inglês), o ato definido agora por lei consiste em seguir alguém reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando a integridade física ou psicológica da vítima ou invadindo sua liberdade ou privacidade.
Destaca-se que essa prática é mais conhecida nos meios digitais, mas a lei prevê condenações para quem cometer o crime em qualquer meio, seja digital ou físico.
Confira o que diz a lei do stalking:
Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)
Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
1º A pena é aumentada de metade se o crime é cometido:
I – contra criança, adolescente ou idoso;
II – contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código;
III – mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma.
2º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
3º Somente se procede mediante representação.
Portanto, caso esteja sofrendo “stalking” procure sempre uma advogada de sua confiança caso tenha alguma dúvida acerca do tema! Se gostou do nosso conteúdo, curta nosso post e marque um(a) amigo(a) que precisa saber sobre este assunto!