Cobrança indevida de operadora de telefone e internet, o que fazer?

A cobrança indevida em telefonia e internet acontece quando a empresa prestadora do serviço cobra um débito de seu cliente que não tenha sido gerado por ele e, ainda que a dívida não seja reconhecida, exige sua quitação.

Destaca-se que há entendimento favoráveis de que a cobrança indevida pode gerar danos morais aos clientes, tendo em vista que precisarão responder, (muitas vezes judicialmente) por um débito que jamais existiu, o que prejudicaria horas de atividade produtiva, por exemplo.

Para não caracterizar uma cobrança indevida, o débito deve pressupor a existência de uma obrigação válida e eficaz. Isso não ocorre quando a dívida:

  • não se formou do mesmo modo como foi acordada;
  • já foi paga e, por algum erro da empresa, ainda foi considerada em aberto;
  • é resultado de uma cláusula contrária à lei — juros abusivos, multas contratuais desproporcionais etc;
  • ainda não pode ser exigida — valores a vencer, parcelas prescritas ou débitos suspensos por decisão judicial, por exemplo.

Assim, saiba que você, consumidor, pode pedir o cancelamento do serviço NÃO CONTRATADO, bem como a devolução em dobro do valor descontado indevidamente, e ainda receber uma indenização, em decorrência do ato ilícito cometido pela operadora.

Portanto, caso isso tenha acontecido com você, procure uma advogada especialista!

 

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