Você já ouviu falar em estelionato sentimental?

O estelionato sentimental acontece quando o parceiro se utiliza da confiança conquistada pela relação, com o objetivo de obter vantagem financeira.

Neste crime, o criminoso faz a vítima acreditar que está vivendo um relacionamento dos sonhos, quando na verdade está tecendo uma teia de mentiras para prendê-la.


Deste modo, em decorrência de seus elementos e suas particularidades o estelionato sentimental deve ser analisado tanto sob a ótica cível quanto penal, uma vez que tal conduta encontra-se tipificada como crime, na forma do Artigo 171, do Código Penal, como o ato de “obter para si ou para outrem vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”.

Importante dizer que o estelionato sentimental vai muito além do dano material. Deve ser levado em consideração toda a humilhação sofrida ao ser enganado pela pessoa em que mais se confiava, frustrando as expectativas depositadas no relacionamento. Desde modo, a vítima poderá requerer indenização por danos morais.

Destaca-se ainda que, nem todos os casos nos quais um parceiro solicita qualquer tipo de ajuda financeira esteja incorrendo no crime de estelionato sentimental. Da mesma forma, não necessariamente tal fato pode ser considerado uma forma de exploração econômica, a fim de obter alguma vantagem ilícita.

Procure sempre ajuda de uma advogada especialista caso tenha dúvidas acerca do tema!

Related Posts

Leave a Reply