Uma das reclamações frequentes das mulheres que decidem se divorciar é a negativa de seus maridos em “dar o divórcio”. Essa recusa geralmente vem acompanhada de outras ameaças, do tipo “você vai ficar sem nada”.
Antigamente, o Divórcio necessitava de uma prévia separação (de corpos) para depois finalmente obter o Divórcio, a separação era um “estágio” obrigatório antes do divórcio.
Um dos obstáculos para colocar um ponto final nessa relação era que os cônjuges deveriam aguardar um período de pelo menos 1 (um) ano, contados da separação judicial, até poder se divorciar. Ou então, deveriam provar que já não conviviam há pelo menos dois anos.
Desde o ano de 2010, com a promulgação da Emenda Constitucional n. 66/2010, A partir de então, o divórcio pode ser imediato, não precisando aguardar o estágio de separação, nem qualquer período de tempo, ou seja, o divórcio se tornou um direito absoluto daquele que deseja colocar fim ao casamento.
No caso de o marido (ou a esposa) não quiser dar o divórcio amigavelmente, a parte que quiser o divórcio poderá ingressar na justiça através do “divórcio litigioso”. O fato de um caso de divórcio ir para a justiça significa apenas que será o juiz quem obrigará o cônjuge resistente a se divorciar.
Portanto, você poderá ajuizar ação para pedir o Divórcio Direto sem o consentimento do seu marido, procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas acerca do tema!