Aposentado! Revisão da vida toda será julgada no STF em breve não perca tempo!

Aposentado! Revisão da vida toda será julgada no STF em breve não perca tempo!

Antes de entrarmos no tema em tela, importante lembrarmos do que se trata a revisão da vida toda, vejamos:

A revisão da vida toda se trata da possibilidade de recalcular o valor do benefício da aposentadoria, utilizando regras antigas da Previdência Social. No recálculo são consideradas as contribuições anteriores a 1994, o que pode aumentar o valor da renda do aposentado.

A revisão da vida toda é recomendada para os segurados do INSS que se aposentaram após o dia 29 de novembro de 1999 e que tenham contribuições recolhidas antes de julho de 1994.

DOUTORA, QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA ENTRAR COM A REVISÃO DA VIDA TODA?

  • Ter recebido bons salários antes de julho de 1994;
  • Não pode ter ultrapassado 10 anos desde o primeiro recebimento do salário de benefício;

Importante dizer que para saber se a revisão é adequada para o seu benefício, você precisará entrar em contato com uma advogada especializada em direito previdenciário para que este profissional realize uma análise com o recálculo da renda do benefício.

É VERDADE QUE O STJ JÁ JULGOU A REVISÃO DO TEMA?

Sim! O STJ já se posicionou em dezembro de 2019 através do tema 999, no sentido de que os segurados e pensionistas do INSS têm direito a escolher o sistema de cálculo mais favorável em seu caso!

Contudo o INSS recorreu da decisão do STJ e o tema foi parar no STF! A boa notícia é que o julgamento foi pautado para junho deste ano!

Importante dizer ainda que, caso você ainda não ingressou com a ação revisional da vida toda, é recomendável procurar ajuda especializada para que essa profissional realize o cálculo e confira a viabilidade de ingressar com a ação revisional.

Se o julgamento do STF for favorável ao aposentado, através de ação judicial com a tese da REVISÃO DA VIDA TODA, será permitido o recálculo de aposentadorias e pensões utilizando todos os salários de contribuição anteriores a julho de 1994, deste modo você receberá um valor maior na sua aposentadoria além do INSS pagar tudo o que não foi pago de reforma retroativa!

Procure agora mesmo uma advogada especialista em Direito Previdenciário de sua confiança!

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